sábado, 12 de novembro de 2011

Como buscar seus direitos?

Matérias inéditas do Judiciário: como buscar seus direitos?
Júlia Maia

O juiz Renato Luiz Faraco da 20ª Vara Cível do Fórum
Lafayette, em programa de rádio, fala sobre os
procedimentos necessários para que os internautas
realizem compras virtuais (Foto: Divulgação)
Vendas on-line ou casadas, sites de compras coletivas, downloads de filmes, músicas e softwares, contratação de serviços por telefone. Para acompanhar a rotina cada vez mais dinâmica dos consumidores contemporâneos, as empresas têm se mantido atentas às demandas do mercado. Novos tipos de serviços têm sido criados quase diariamente.
Com as recentes relações de consumo, discussões sobre deveres e direitos de empresas e consumidores também têm sido colocadas em pauta. Como recorrer ao Poder Judiciário se essas questões ainda são inéditas e, muitas vezes, não são discriminadas na legislação?
De acordo com o advogado Newton Vasconcellos, esse cenário tem sido cada vez mais comum, pois o ser humano é naturalmente criativo, e as leis não conseguem acompanhar as constantes evoluções sociais. “Para representar esses tipos de causas, cabe ao advogado elaborar uma tese sobre o assunto, buscar embasamento em situações análogas às leis vigentes.”
Para o advogado, o caminho natural e correto para essas situações seria a conciliação, ou seja, promover o encontro entre as partes e tentar um acordo. Porém, muitas vezes, mediar o conflito de interesses entre empresas e consumidores não é tarefa fácil e nem sempre ambos estão dispostos a discutir.
Segundo a advogada Daniele Siqueira, que fez o curso de conciliadora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a conciliação é a grande inovação da Justiça. “Não importa quão diferente seja a natureza do processo. Havendo a possibilidade de reunir os envolvidos e discutir sobre a questão, esse é o caminho mais eficaz. O bom senso será sempre mais eficiente do que uma ação judicial, que inclusive pode demorar anos para chegar a um resultado efetivo.”
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, ao abordar o tema compras pela internet, no programa Revista da Tarde, da Rádio Inconfidência, no último dia 19 de maio, destacou a importância de o consumidor se resguardar buscando informações sobre o site antes de fazer uma compra virtual. Em caso de problemas com compras coletivas, informa que é possível ao grupo de consumidores entrar com ações coletivas na Justiça comum. Ele lembrou que os Juizados Especiais, no entanto, não admitem esse tipo de ação.

Leia mais:
Artigo 6° do CDC:
Confira os direitos básicos do consumidor (artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor):
* proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços;
* educação e divulgação sobre o consumo correto de produtos e serviços;
* informação clara e completa sobre os vários produtos, com especificação de quantidade, composição, características, preço e riscos que podem ter;
* proteção contra publicidade enganosa e exigências abusivas nos contratos de fornecimento de produtos e serviços;
* prestação adequada dos serviços públicos em geral.
Quem procurar?
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou deseja reclamar sobre serviços e produtos, anote os telefones dos órgãos de defesa do consumidor em Belo Horizonte:
- Procon Municipal (156 - BH Resolve);
- Procon Assembleia (2108-5500);
- Procon Minas Gerais (3250-5010 / 3330-9916);
- Juizado Especial das Relações de Consumo (3270-3550).
Conheça também o banco de sentenças das Relações de Consumo que reune decisões cadastradas por magistrados que atuam na área no judiciário mineiro
Veja também as jurisprudências das Turmas Recursais do Juizado Especial
Confira:
Na página do Justiça em Questão veja a matéria "Reclamação na internet".
Veja as notícias no portal do TJ:"Juiz esclarece sobre compra de imóveis", "Compra virtual é debatida em rádio" , "Site é isento de indenizar usuário"
Veja a notícia "Indenização: Cadastro em internet" no Portal TJMG.

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