sábado, 26 de novembro de 2011

Energia elétrica não pode ser cortada devido a débito antigo resultante de consumo irregular

TJMG indefere recurso da Cemig e atende a pedido feito em ACP pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia
A Cemig não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que apresentarem débitos antigos decorrentes de acerto no faturamento por consumo irregular.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente o recurso interposto pela Cemig, e atendeu ao pedido feito em ação civil pública pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia.

Ainda conforme a 5ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a decisão do juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, a Cemig deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$1 mil.
Conforme o autor da ação, "O corte do serviço de energia elétrica pressupõe débito atual e não pretérito, para o qual a concessionária dispõe de ação ordinária para reaver o que lhe é devido".

"No mérito, tenho para mim que a pretensão do Ministério Público merece acolhida, pois, ao meu sentir, a Cemig não pode suspender seus serviços no caso de não pagamento de dívida apurada em função de suposta irregularidade encontrada no aparelho que mede o consumo de energia elétrica de um imóvel", ressalta o relator da decisão, desembargador Mauro Soares de Freitas.
 "Posto isso, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a ré a se abster da prática de suspender os serviços para os consumidores considerados inadimplentes em função de apuração, administrativa ou judicial, de irregularidades no mecanismo de registro de consumo de energia elétrica, bem como a proceder ao restabelecimento dos serviços acima mencionados naqueles casos em que já tenha ocorrido a suspensão", concluiu o relator.


Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
10.11.11  (Uberlândia - Cemig - Decisão TJMG) LL

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