Inversão de papéis: quando o consumidor se torna alvo da Justiça

Glayce Lima

A assessora jurídica do Movimento das
Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
(MDC), Gabriela de Castro Vieira, mostra que o
índice de inadimplência subiu 2,24% nos
quatro primeiros meses deste ano, sendo
comércio e serviços os mais afetados
(Foto: Rodrigo Vilaça)
Dificuldades financeiras pessoais, desemprego, falta de controle nos gastos, compras para terceiros são apenas alguns dos diversos fatores que levam o consumidor à inadimplência. Segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), o índice de inadimplência subiu 2,24% nos quatro primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Os setores de comércio e serviços são os mais afetados, fazendo com que os empresários sintam-se mais desprotegidos. O setor industrial sofre menos com os casos de inadimplência, tendo em vista que a maioria de seus clientes é fixa.
As fraudes também são frequentes na web e não afetam apenas os consumidores, como declara a assessora jurídica do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC), Gabriela de Castro Vieira. “Com o avanço das compras pela internet, as financeiras e as administradoras de cartões de crédito são quem mais sofre, pois existem muitas fraudes, muitos golpes, consumidores compram com cartões roubados, falsificados. A financeira é quem assume esse risco.”
Outra questão que gera conflitos entre as empresas e os consumidores é a falta de compreensão dos dados informados na venda do produto ou serviço. Não ler atentamente o contrato ou não calcular o valor das prestações leva muitas vezes à insatisfação do consumidor, o que poderia ser evitado. Segundo o advogado Marcelino de Freitas Gonçalves, a melhor ferramenta para a empresa evitar as fraudes é um contrato claro e preciso, que auxilia a própria empresa e o consumidor de boa-fé.
Quando recorrem à Justiça, os consumidores, em diversos casos, afirmam que foram lesados, sem conhecer realmente seus direitos e principalmente seus deveres, regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Gabriela Vieira afirma que muitos consumidores insatisfeitos com o produto ou serviço adquirido buscam sua ajuda, solicitando a rescisão contratual ou a devolução do produto. Alegam ser direito do consumidor a devolução do produto dentro do prazo de sete dias. Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato estabelecido no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Esses casos provam ainda mais que falta no Brasil uma educação para o consumo.

Alerta aos consumidores
Para as situações de roubos e fraudes de documentos, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) criou um cadastro especial, o SOS Cidadão. São alertas sobre documentos roubados, furtados, extraviados ou fraudados que o banco de dados de proteção ao crédito disponibiliza para consulta. Funcionando como ferramenta de proteção ao consumidor que foi lesado, esse serviço também auxilia a empresa a identificar os consumidores desonestos.

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