sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Assembleia Legislativa aprova em segundo turno parcelamento da dívida do IPVA em 12 vezes

Alice Maciel


A dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai poder ser dividida em 12 parcelas mensais, conforme Projeto de Lei 1.283/11 aprovado ontem em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas. A proposta agora aguarda a sanção do governador Antonio Anastasia (PSDB). O projeto propõe a redução da alíquota do IPVA de caminhões de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo 500 veículos registrados no estado destinados exclusivamente à locação.

Ainda de acordo com a proposta, o IPVA incidente sobre a propriedade de ônibus utilizado no transporte coletivo de passageiros será pago em cota única ou em oito parcelas mensais consecutivas e ainda prevê a aplicação de penalidades aos usuários do Sistema Intermunicipal de Passageiros quando se comprovar a parada habitual de veículo rodoviário sob sua responsabilidade, para embarque e desembarque de passageiros, em locais que não os pontos de parada. O texto propõe também a criação da obrigação tributária para as seguradoras no sentido de informar os valores segurados das aeronaves e embarcações, para possibilitar ao estado meios para a verificação da sua efetiva base de cálculo do IPVA.


Foi aprovada ainda, em segundo turno, pelos deputados estaduais, o Projeto de Lei 2.449/11, que altera as taxas para remoção e diárias de veículos nos pátios do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A taxa de remoção e as diárias dos veículos apreendidos passam a considerar o tamanho dos veículos. Serão cobrados R$ 28,36 pela diária de veículo pesado, R$ 21,81 para veículo leve e R$ 15,27 para motocicleta e similares. Quanto à remoção, os valores serão de R$ 159,23, R$ 119,97 e R$ 87,25, respectivamente. De acordo com nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda, os aumentos dos valores das taxas serão de 12,24% a 160%, havendo redução na de motocicletas e similares, correspondente a 18,36%.

Fonte: EM

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