sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Justiça Eleitoral de Minas rejeita cassação de Anastasia

PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais negou na noite de anteontem, por unanimidade, o pedido de cassação do governador de Minas, Antonio Anastasia (PSDB), e do seu vice, Alberto Pinto Coelho (PP).
Eles haviam sido acusados durante a campanha eleitoral do ano passado por suposto abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agente público. O motivo foram os convênios assinados pelo governo mineiro com prefeituras em ano eleitoral.
O pedido de investigação fora feito pelo então senador Hélio Costa (PMDB), que perdeu a disputa contra Anastasia. O tucano foi reeleito
Costa colocou sob suspeição mais de 3.000 convênios assinados na véspera do prazo limite fixado pela Justiça Eleitoral para a celebração desse tipo de contrato com entes federados. Em todo o ano, o governo mineiro assinou 4.764 convênios com prefeituras.
No começo de novembro, a Folha mostrou que relatório técnico da Justiça Eleitoral apontava que nos anos em que houve eleição, desde 2006, o governo mineiro assinou mais convênios com prefeituras.
Isso ocorreu especialmente nas eleições que reelegeram governador Aécio Neves e Anastasia, ambos do PSDB.
Em 2006, ano em que o hoje senador Aécio Neves foi reeleito governador, foram assinados 4.359 convênios. No ano seguinte, sem eleição, foram 2.887 (-34%).
A quantidade voltou a subir 35% em 2008, ano de eleições municipais. Foi para 3.894. Em 2009, houve queda de 3,5% (3.755).
Na eleição do ano passado, quando o tucano Anastasia foi reeleito, os convênios cresceram 26,8%.
Segundo o TRE, o desembargador Brandão Teixeira alegou que "não se pode afirmar com segurança que houve convênios irregulares, inexistindo o propalado desequilíbrio de forças entre os candidatos".
Acrescentou que não estava "configurado o abuso de poder político e econômico" e que "os atos faziam parte da dinâmica normal da administração".
O relatório do setor técnico do TRE também não questionou supostas finalidades eleitorais nos convênios contestados, de mais de R$ 38 milhões.
O parecer do procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto, também negou o pedido de cassação com base no abuso de poder econômico e político.
"Não foi devidamente comprovado se as condutas descritas estariam subsidiadas em interesses eleitorais, ou configuravam manobras eleitoreiras com a finalidade de perverter a legitimidade do pleito", afirmou o procurador.
Todos os juízes acompanharam o voto do relator. 

Fonte: Folha

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