quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Câmara aprova texto-base do fundo de previdência para servidor

Nesta quarta serão analisados os destaques, que podem mudar texto.
Servidor terá que contribuir mais para ter aposentadoria superior ao teto.

 Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), por 318 votos a favor, 134 contra e duas abstenções, o texto-base do projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).
O projeto cria um novo sistema de aposentadoria para o funcionalismo público. Os destaques (propostas de alteração do texto principal) serão votados nesta quarta (29). A proposta ainda terá que ser apreciada pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

O Funpresp prevê para o funcionalismo público aposentadoria até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 3,6 mil. Para receber mais, o servidor deverá contribuir para o fundo, que lhe pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuição. A finalidade do projeto é reduzir o deficit da Previdência.

"É preciso resolver o problema [do déficit na Previdência] sem iludir o servidor público. Eu não quero iludir os servidores públicos. O sistema proposto pela presidente Dilma Rousseff dá segurança aos servidores públicos após a aposentadoria", disse o relator da matéria, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

No sistema atual, o servidor contribui com 11% sobre o salário total e a União com 22%, e recebe de aposentadoria o mesmo salário da ativa. Pela proposta, o servidor continuaria contribuindo com 11% e a União com 22%, mas essa contribuição seria sobre o teto do INSS.
 
Para receber mais do que o teto após a aposentadoria, o servidor teria que aderir a um Fundo de Previdência Complementar. No Funpresp, ele teria que contribuir com até 7,5% sobre o que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o teto. A proposta inicial do governo era dar um aporte de 7,5%, mas após negociação no Congresso, o Executivo aceitou dar uma contribuição maior.

Estrutura
A Funpresp será estruturado na forma de fundação com personalidade de direito privado e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.

Os membros serão nomeados pelo Presidente da República. Serão criados três fundos, um para o Judiciário, outro para o Legislativo e um terceiro para o Executivo. O fundo do Judiciário vai incorporar funcionários do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.

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