CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2012.
Ofício: n. 213 /2012 ? CAP
Aos Srs. Comandantes, Diretores e Chefes,
Informo a V. Sa. que, após auditagem dos valores pagos pelo prêmio produtividade referente ao ano de 2011, constatou-se que o desconto do Imposto de Renda foi superior ao previsto conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1127, de 07/02/11, uma vez que o prêmio produtividade se enquadra na modalidade Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 2º que assim assevera:
?Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativo a anos-calendários anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, …?
Diante do exposto foi recalculado o Imposto de Renda referente ao prêmio produtividade, sendo o valor descontado a maior reembolsado junto ao vencimento de fevereiro, a ser recebido no 5º dia útil de março. A segunda parcela do prêmio produtividade, com pagamento previsto para o dia 28/02/2012, já esta correta.
As alterações podem ser confirmadas nos demonstrativos postados na Intranet.
Respeitosamente,
(a) Ronilson Edelvan de Sales Caldeira, Major PM
Chefe do Centro de Administração de Pessoal
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