terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MPF de Uberlândia pede que dicionário Houaiss seja retirado de circulação


Segundo o MPF em Uberlândia, dicionário contém expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos.
Os réus também deverão recolher todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.
O objetivo é obrigá-los judicialmente a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui atualmente mais de 600 mil pessoas.
Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra “cigano” estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. “A publicação faz semear aos que consultam esse significado a prática da intolerância, especificamente da intolerância étnica, em verdadeira afronta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
“Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, disse o procurador.
Em duas livrarias de Uberlândia consultadas pelo jornal CORREIO, nesta terça-feira (28), ainda não havia sido feita nenhuma solicitação para retirar o dicionário das prateleiras. “Tenho o conhecimento do ocorrido, mas, até o momento, não chegou nenhuma ordem”, disse Marcelo Samora, proprietário de uma das lojas.

Recusa

A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações.
Recebidas as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano.
As Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. A Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.
“Por isso, não tivemos outra saída a não ser ingressar em juízo para garantir o respeito às leis e à própria Constituição, que proíbem não só a prática, mas o próprio ato de induzir à discriminação ou ao preconceito étnico”, afirmou Cléber Neves.
Por isso é que, na ação, além da retirada do Dicionário Houaiss de toda e qualquer expressão de cunho preconceituoso ou pejorativo contra os ciganos, o MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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