Caixa emite CPF gratuito em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Basta a mulher, maior de 16 anos e eleitora, apresentar documento de identificação com filiação e data de nascimento mais título de eleitor ou documento de justificativa eleitoral. Quem, entre 16 e 18 anos, não tiver os documentos deve ser representada por um dos pais ou responsável, com apresentação da certidão de nascimento da adolescente, além de documentos de identificação e CPF do representante, ou ainda, quando for o caso, documento que comprove tutela, curatela, guarda ou procuração.
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