RESOLUÇÃO
Nº 4.215, DE 14 DE JUNHO DE
2012
Altera
a Resolução n° 4.210, de 23 de abril de 2012,
que aprovou as
Diretrizes para a Educação da
Polícia Militar (DEPM),
e dá outras
providências.
O
COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR, no
uso de suas
atribuições, previstas nos incisos VI e XI do art. 6º, do R-100,
aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e considerando:
I
– as dificuldades apontadas
pelas unidades, para
operacionalizar a execução
do Treinamento de Educação Física (TEF) duas vezes por semana;
II – a necessidade de regular a prática
de educação física para toda a Polícia Militar, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 51 da Resolução nº
4.210, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 O TEF será executado uma vez
por semana, na própria Unidade ou Fração onde serve o militar, da
seguinte forma:
I – às
terças-feiras, no período
da manhã, com
duração de uma
hora e trinta minutos, ao efetivo empregado na
atividade administrativa, inclusive ao das UEOp;
II – em
dia e horário
que permitam a
adequação da jornada
de trabalho do efetivo
empregado na atividade
operacional, observada a
mesma frequência, duração
e, preferencialmente, o mesmo horário previsto no inciso anterior.
Parágrafo único.
O registro do
TEF ficará a
cargo das unidades
e suas respectivas frações, as
quais deverão manter em arquivo os dados do treinamento executado, com data,
assuntos, responsável e
efetivo participante, conforme
formulário disponibilizado pela
APM”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
QCG em Belo
Horizonte, 14 de junho de 2012.
(a) MÁRCIO MARTINS
SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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