domingo, 19 de maio de 2013

A ineficácia da Lei 9807/99 e a triste realidade do programa de proteção às vítimas e às testemunhas.

A ineficácia da Lei 9807/99 e a triste realidade do programa de proteção às vítimas e às testemunhas.


Meus caros amigos, segue abaixo um texto do curso: "A busca de provas no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes", promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais:
"No Brasil, com o advento da lei 9807/99, criou-se o programa de proteção às vítimas e às testemunhas. No entanto, entre previsão legal, contida na Lei n.º 9.807/99 (que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas), e a efetivação das
medidas de proteção existe uma distância muito grande. Comentando essa situação, Marcelo Batlouni Mendroni fez as seguintes observações:
Aspectos da Lei Brasileira de Proteção às vítimas e testemunhas: Lei n.º 9.807/99.
1.Falta de recursos. Proteção dos familiares – escoltas – emprego.
Este é certamente o maior óbice à eficiente aplicação da Lei e dos programas nela previstos. Imagine-se o custo da transferência de domicílio de uma pessoa, naturalmente acompanhada de seus familiares mais próximos, para outra cidade, às vezes, outro estado. Imagine-se o custo de providenciar-lhe o sustento mínimo condigno durante meses e logicamente também proteção policial. Quanto a esta, se estimarmos que cada pessoa protegida necessita de proteção policial durante 24 horas por dia e de dois policiais de escolta para cada período de tempo de oito horas, temos facilmente que serão seis policiais para cada pessoa a ser protegida, por dia. Se a família compreende quatro pessoas, já seriam, teoricamente, (6x4), vinte e quatro policiais de escolta, por dia. Multiplicando-se esse número pelo número de pessoas que necessitam de proteção chegaremos a cifras assombrosas de dinheiro, certamente indisponível a praticamente todos os governos do mundo, apenas e tão-somente para relevar o número de policiais de escolta que se fizerem necessários. Somando-se aí os valores necessários ao sustento, ao menos provisório das pessoas protegidas, aí então constataríamos que resida a maior dificuldade da implantação destes programas. (Mendroni, Marcelo Batlouni.
Crime organizado e aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 125-126).
Além da natural dificuldade de se incrementar tal programa para todas as testemunhas que se dispusessem a depor contra traficantes de drogas, abstraindose do fato de que todas teriam que sacrificar suas rotinas diárias e o convívio com seus amigos e parentes mais distantes para se sujeitar às regras que devem ser cumpridas nesse programa, a reportagem do jornal
O Globo, datada de 22 de abril de 2011, página 3, feita pelo jornalista Cássio Bruno, dá conta de uma série de irregularidades no Sistema Nacional de Assistência às Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), do governo federal, como a falta de infraestrutura e a suspeita de desvio de recursos. Dada a importância dessa informação, seguem alguns trechos da referida reportagem:
Roberto (nome fictício) fez o que a polícia pediu. Depois de ser espancado por milicianos no bairro onde morava, no Rio, a vítima denunciou os agressores para ajudar nas investigações e prender os criminosos. Em troca da delação, ele e a mulher Marcela (nome também fictício) tiveram a promessa de mudar de vida com proteção. O casal foi incluído no Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), do governo federal. Os dois, porém, foram expulsos do programa após denunciarem à Polícia Federal, ao Ministério Público do estado e à Presidência da República supostas irregularidades, como a falta de infraestrutura e a suspeita de desvios de recursos. [...]
O GLOBO teve acesso aos depoimentos de Roberto e Marcela à PF, ao MP e à Presidência. O casal contou que era obrigado a assinar recibos e notas fiscais superfaturadas para pagar despesas com hospedagens, alimentação
e compra de remédios. Eles relataram também falta de assistência médica e precariedade nas instalações onde ficavam escondidos.
– Chegamos a passar fome e a sermos expulsos de um hotel por falta de pagamento. Fomos humilhados – conta Roberto.
[...]
– A segurança pública no Brasil não é vista como prioridade. Não é estranho que o Provita tenha dificuldade, assim como as polícias Militar e Civil. O orçamento é limitado. Precisamos reduzir gastos para atender um maior número de famílias. Mas, no Rio, dar proteção a mais de 80 pessoas é inviável. Já temos pouco mais de 70 sob proteção – afirma a promotora Renata Bressan, presidente do conselho deliberativo no estado.
Retirado do texto"A VALIDADE DO ANONIMATO E A SUA NECESSÁRIA DIFERENCIAÇÃO DE FONTE NÃO REVELADA".
 
FONTE: sandropaiva blog O direito em estudo

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